REGULAMENTO “PERFECT PAY + VALE BONUS”

O presente regulamento (“Regulamento”) é aplicável aos clientes pessoas físicas, consumidores finais (“Comprador”), dos Usuários/Afiliados e Produtores (“Clientes) que utilizam a prestação de serviços da PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.059.320/0001-36, com sede na Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939 – 8º Andar – Torre 1, Edifício Jacarandá, Tamboré, Barueri/SP, CEP.: 06.460-040, em parceria com a E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01 ("CRMBONUS, doravante denominado simplesmente (“Parceiro”).



  1. Da Campanha

    1.1. A campanha tem por objetivo conceder Vale Bônus para utilização na plataforma do aplicativo Vale Bônus (“Aplicativo Vale Bônus”) da CRMBonus, aos Compradores dos Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY, que aderirem à campanha e realizarem vendas por meio da plataforma da PERFECT PAY, e cumprirem todos os demais requisitos deste Regulamento.

    1.2. O Cliente titular que atender a todos os requisitos (“Participante”) concederá ao Comprador até 250 Vale Bônus por mês, a título de “cashback”, para uso no aplicativo. O valor do bônus creditado ao Comprador será equivalente ao valor da venda principal, com um mínimo de 01 (um) e um máximo de 250 Vale Bônus, independentemente do valor da compra. Não será atribuído “cashback” sobre valores de vendas adicionais, como upsell ou orderbump.

    1.2.1. A Vale Bônus é uma moeda digital aceita única e exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bônus e pode ser utilizada para pagamento de uma compra dos produtos lançados dentro do Aplicativo ou resgate de descontos e ofertas disponibilizados pelos Parceiros da CRMBonus vinculados na plataforma.

    1.2.2. O valor do bônus varia de acordo com o valor de cada compra principal, como explicitado no item 1.2, acima (aplicável a cada Cliente que aderir à campanha da Vale Bônus da CRMBonus), com crédito em “cashback” devido ao comprador no máximo 250 Vale Bônus, por mês.

    1.2.3. Para efeitos de crédito em “cashback” são considerados apenas valores integrais, sem a quebra da unidade, como os centavos.

    1.3. A campanha terá início às 00h00 do dia 01 de julho de 2025 com vigência até 23h59 do dia 30 de junho de 2026 (“Período da campanha”).


  2. Dos Participantes

    2.1. Poderão participar da campanha exclusivamente pessoas Físicas com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no Brasil, compradores titulares dos Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY que tenham aderido à campanha, em situação regular, e que cumpram todas as demais condições previstas neste Regulamento.

    2.2. O benefício é atribuído exclusivamente ao CPF do comprador, independentemente da quantidade de compras que este possua dos Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY. Portanto, apenas um bônus mensal será disponibilizado para cada Comprador que cumprir as condições do Regulamento.

    2.3. Será considerada para a concessão do benefício as compras formalizadas após o lançamento da campanha do Vale Bônus.

    2.4. Caso o comprador possua mais de uma compra, será considerada para a concessão do benefício a compra cadastrada que o consumidor final efetuar no momento da primeira compra sob as condições deste regulamento.

    2.5. Caso ocorra o encerramento, suspensão ou cancelamento dos serviços da PERFECT PAY aos seus Usuários e/Afiliados e Produtores, o comprador não receberá o crédito dos Vale Bônus.


  3. Como Participar

    3.1. Para ter direito aos Vale Bônus, os participantes devem realizar compras dos Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY, que aderiram à campanha, por meio da prestação de serviços da PERFECT PAY exclusivamente via PIX, débito automático ou cartão de crédito a partir do dia 01 de julho de 2025.

    3.1.1. Serão consideradas vendas as efetivadas dentro do período de apuração mensal.

    3.1.2. A concessão do benefício ocorrerá exclusivamente mediante lançamento após o período de apuração. Não sendo devido o estorno dos valores, nas hipóteses em que ocorrer posterior cancelamento, estorno ou chargeback da venda/compra.

    3.1.3. O pagamento das transações de vendas, efetuadas via cartão de crédito só será reconhecida e elegível para o benefício, após efetivado o repasse da bandeira.

    3.1.4. O pagamento via cartão de crédito efetuado através de outros canais que não sejam os citados no tópico 3.1 por meio da PERFECT PAY, não serão considerados elegíveis para o recebimento do Vale Bônus.

    3.1.5. O Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY deverão aderir à campanha por meio de adesão na plataforma da PERFECT PAY, por meio da conta que será participante da campanha, devendo serem fornecidos, os dados do titular da compra (CPF, nome completo, e-mail e número de telefone) para serem elegíveis e creditados em Vale Bônus ao comprador.

    3.1.5.1. O cadastro deverá ser feito apenas uma vez, de forma quando os Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY estejam cadastrados, para que o comprador receba o benefício ele deve realizar o pagamento nas condições citadas no item 3.1 por meio da prestação de serviços da PERFECT PAY.

    3.1.5.2. Serão considerados apenas um cadastro por Cliente, de forma que um mesmo Cliente pode informar apenas um CPF associado à sua titularidade.

    3.2. Para utilizar o bônus, o participante deverá se cadastrar, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bônus e inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, bem como, aceitar os Termos de Uso do Vale Bônus e Aviso de Privacidade e seu e-mail, e celular caso possua.


  4. Do Vale Bônus

    4.1. O benefício consiste na disponibilização de 1 a 250 em Vale Bonus por mês para os participantes, de acordo com a cláusula 1.2.2. do Regulamento, para ser utilizado no aplicativo Vale Bônus.

    4.1.1. Os Vale Bônus não poderão ser convertidos em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRMBonus, presentes no aplicativo Vale Bônus. Em caso de promoções na plataforma, poderá haver um limite máximo de desconto determinado entre a CRMBonus e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo VALE BÔNUS.

    4.2. Os Vale Bônus serão disponibilizados na plataforma do aplicativo Vale Bônus em até 15 dias após o encerramento da competência mensal, referente ao mês vencido e cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

    4.3. Os Vale Bônus possuem data de validade, sendo separados em duas situações:

    4.3.1. Compradores não cadastrados no app Vale Bônus: os Vale Bônus expirarão após 45 dias a contar a partir da data de compra (compras realizadas a partir de 01/07/2025). Portanto, o comprador terá 45 dias para baixar o app e usufruir desse crédito “retroativo”. Passados os 45 dias o saldo não será creditado retroativamente.

    4.3.2. Compradores cadastrados no app Vale Bônus: os Vale Bônus expirarão após 180 dias a contar a partir da data de concessão (concessões realizadas a partir de 01/07/2025). Portanto, a partir do momento que o Comprador já está cadastrado no app e recebe uma concessão, ele terá 180 dias para usufruir desse crédito. Passados os 180 dias o crédito será expirado.

    4.4. A CRMBonus poderá modificar as condições de uso da plataforma do aplicativo Vale Bônus a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a PERFECT PAY isenta de qualquer responsabilidade destas eventuais mudanças.

    4.5. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bônus, o Comprador aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.

    4.6. As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRMBonus e todas as regras de utilização estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bônus.

    4.6.1. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bônus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o participante assume o risco da perda dos Vale Bônus utilizados para aquisição do benefício.

    4.7. Caso o participante não consiga, por algum motivo, desfrutar do Vale Bônus, a PERFECT PAY isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.

    4.7.1. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRMBonus e as empresas parceiras do app Vale Bônus, sem qualquer intervenção ou participação da PERFECT PAY. Dessa forma, a PERFECT PAY não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos benefícios assim concedidos pelo Parceiro.

    4.8. O direito aos Vale Bônus é de uso exclusivo e pessoal do participante, em acordo com a cláusula 2.3. do presente Regulamento, e não poderá ser transferido ou cedido a terceiros.


  5. Do cadastro do cliente no aplicativo Vale Bônus

    5.1. Como supracitado, o participante deverá cadastrar-se no app Vale Bônus com seu CPF e obrigatoriamente com seu e-mail/celular, caso possua, para ter acesso à bonificação. Por meio, https://play.google.com/store/apps/details?id=com.br.crmbonus.app&hl=pt_BR&pli=1, no caso de Android (Google Play), e https://apps.apple.com/br/app/vale-bonus/id1563025481, no caso de IOS (Play Store).

    5.2. Caso o participante não possua e-mail, deverá cadastrar-se no aplicativo Vale Bônus com seu CPF e seu número de telefone.

    5.3. Os participantes que já são cadastrados ou se cadastrarem no aplicativo Vale Bônus com outro e-mail ou linha de telefone concordam e autorizam em receber nesses canais comunicações da Vale Bônus e PERFECT PAY.


  6. Considerações Gerais

    6.1. A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

    6.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PERFECT PAY e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, não sendo devido qualquer ressarcimento ou indenização aos participantes.

    6.3. As questões não previstas neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pelos representantes da PERFECT PAY, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

    6.4. Em caso de dúvidas, o Cliente, quais sejam, Usuários e/Afiliados e Produtores da PERFECT PAY, devem entrar com contato com a Central de Relacionamento PERFECT PAY, por meio do e-mail: [email protected].

    6.5. Em caso de problemas com o login no aplicativo Vale Bônus, resgate de benefícios, consulta ao saldo de Vale Bônus ou qualquer outra situação relacionada ao funcionamento da plataforma do app Vale Bônus, o Comprador deve entrar em contato com o atendimento da CRMBonus via WhatsApp pelo número +55 11 935354946 ou e-mail: [email protected]

    6.6. A Vale Bonus, é responsável pelas autenticações realizadas no momento do cadastro/login do usuário no aplicativo da Vale Bônus, cabendo a ele se responsabilizar por mitigar possibilidades de cadastros/logins fraudulentos e utilizações indevidas das moedas Vale Bônus.

    6.6.1. Em caso de identificação de cadastros/logins fraudulentos no App Vale Bônus a CRMBonus se responsabiliza pelas medidas cabíveis e pelo ressarcimento das moedas ao devido cliente

    6.7.

    6.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Barueri do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.




São Paulo/SP, 25 de junho de 2025

Seu problema foi respondido? Obrigado pelo Feedback Ocorreu um problema ao enviar seus comentários. Por favor, tente novamente mais tarde.